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Eleições 2024: prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta-feira (15)

Pedidos serão avaliados pela Justiça Eleitoral.

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Foto: TV Cultura.
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Partidos, federações e coligações devem realizar o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (15).

O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro, permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.

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Até às 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil para vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.

Feito de forma eletrônica, deve apresentar informações como a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. No caso de candidatos a prefeito, eles também devem apresentar propostas a serem defendidas na campanha.

A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.

Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.

Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.

Não podem concorrer a cargos eletivos militares em serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros, parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição) e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.

Com informação TV Cultura.

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