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Redes sociais da Prefeitura de Marechal são desativadas em respeito à Lei Eleitoral

A partir desta sexta-feira (05), os canais oficiais ficam inoperantes.

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FOTO: Assessoria

As redes sociais da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon serão desativadas temporariamente, a partir desta sexta-feira (05), em respeito à Lei Eleitoral.

De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, está vedada a propaganda institucional no período eleitoral. Portanto, durante esse período, não são permitidas publicações no site oficial institucional da gestão municipal, nas redes sociais ou qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal. 

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Após o período eleitoral, as redes sociais serão reativadas.

Com informação assessoria.

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