Política
Câmara de Cascavel regulamenta transporte de passageiros por aplicativos
Projeto de lei prevê regras para motoristas e empresas que administram os aplicativos. Caso o motorista de aplicativo não cumpra as exigências, poderá ser multado em até R$ 225.
Os vereadores de Cascavel, no oeste do Paraná, aprovaram a lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativos na cidade. O projeto foi votado na câmara na terça-feira (18) e ainda precisa ser assinado pelo prefeito.
A lei foi aprovada com 19 votos favoráveis e um contrário, e conta com regras para as empresas que administram os aplicativos e para os motoristas. Veja abaixo.
A fiscalização será de responsabilidade da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cettrans). Caso o motorista de aplicativo não cumpra as exigências, ele poderá ser multado em até R$ 225, conforme o projeto.
Segundo a câmara, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTC’s) deverão compartilhar dados sobre as viagens, como distância, tempo de deslocamento, valor pago e identificação do motorista, com a prefeitura.
Essas informações, conforme o projeto, terão que ser repassadas para a administração municipal até o último dia útil de cada mês.
Regras que o motorista deverá cumprir
- Deverá ser cadastrado na empresa credenciada ao município
- A CNH deve identificar a atividade remunerada
- Precisará emitir a certidão negativa de antecedentes criminais
- Comprovar o endereço e que contribuí com o INSS
- Se inscrever como motorista autônomo ou microempreendedor junto à secretaria de finanças
- O veículo utilizado para o transporte deverá ter até 10 anos, com vistoria anual e comprovação de seguro que cubra acidente de passageiros.
Com informação G1paraná.