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Política

Governo sanciona lei que garante pensão vitalícia a filhos de doentes isolados por hanseníase

Lei foi aprovada pelo Senado no último dia 11

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|Foto: Ricardo Stuckert/PR|
Velho Oeste

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que concede pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas em isolamento até 1986.

Para Lula, a nova legislação é uma “reparação histórica de erros do Estado brasileiro”, que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença.

Ótica da Visão

A lei foi aprovada pelo Senado no último dia 11. O valor será depositado mensalmente, não poderá ser transferido e não deve ser menor que o salário-mínimo – atualmente de R$ 1.320.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância da criação de políticas públicas para acabar com a estigmatização da doença. “Precisamos de políticas públicas constantes e atos como esse para acabar com o estigma”, concluiu a ministra.

Isolamento obrigatório

A partir dos anos de 1920, a política brasileira para o tratamento da hanseníase era o isolamento total dos pacientes, que eram retirados do convívio social e enviados para instituições especiais. Com a criação da Inspetoria de Profilaxia e Combate à Lepra e Doenças Venéreas, os “hospitais-colônias” passaram a ser regulamentados e implementados.

Entretanto, a escassez de verbas, incertezas biomédicas e as características políticas do período puseram obstáculos à atuação da inspetoria. Foi a partir da década seguinte que o isolamento foi impulsionado graças a elaboração de um plano de construção de “leprosários”, promovido pelo governo federal, a partir de 1935.

Estes espaços passaram a ser organizados como uma cidade, com escolas, praças, dormitórios, refeitórios e até delegacias, prisões e cemitérios. Chegaram a existir cerca de 40 “hospitais-colônias” em todo o Brasil.

Em 1949, foi criada uma legislação que permitia separar compulsoriamente os filhos dos pacientes que engravidaram dentro das colônias. Ainda bebês, eram enviados em cestos à educandários e preventórios, um tipo de creches de filhos considerados órfãos, mesmo tendo pais vivos. A lei vigorou até 1986.

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