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Prazo para contribuintes em débito aderirem ao refis termina nesta quarta-feira (06)

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FOTO: Assessoria
Martin Luther – Enem

Encerra nesta quarta-feira, dia 06 de setembro, o prazo para que os contribuintes em débito com o município de Marechal Cândido Rondon possam aderir ao Refis (Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários).

O objetivo é incentivar os munícipes a regularizarem suas dívidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Os benefícios de que trata a lei se referem aos juros e às multas moratórias das dívidas, sem afetar os débitos principais corrigidos.

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Podem se beneficiar os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, mesmo que inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.

Conforme o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, o pedido deve ser protocolado e emitido no setor de tributação, com a emissão do termo de confissão de dívida. Ele lembra que para débitos administrativos, no pagamento à vista será concedido desconto de 100% sobre os juros e multas.

“Ao optar pelo parcelamento, o pagamento pode ser feito em até 6 vezes com descontos de 90%; em até 12 vezes com 80% de desconto; em até 24 vezes com 60% de desconto, em até 60 vezes com 50% de desconto.

Para créditos judiciais há condições especiais, as quais estão previstas na lei. Ao parcelamento, serão acrescidos juros de 1% ao mês”, expõe Carmelo.

Estes benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de Refis anteriores.

Também ficam excluídos débitos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; débitos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES Nacional e Doméstico; débitos vinculados ao FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento); e valores decorrentes de indenizações.

Segundo o secretário, o refis tem a finalidade de permitir maior efetividade à arrecadação, além de promover e incentivar a regularização da situação de endividamento de contribuintes.

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