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Prazo para contribuintes em débito aderirem ao refis termina nesta quarta-feira (06)

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FOTO: Assessoria

Encerra nesta quarta-feira, dia 06 de setembro, o prazo para que os contribuintes em débito com o município de Marechal Cândido Rondon possam aderir ao Refis (Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários).

O objetivo é incentivar os munícipes a regularizarem suas dívidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Os benefícios de que trata a lei se referem aos juros e às multas moratórias das dívidas, sem afetar os débitos principais corrigidos.

Charles Pinturas

Podem se beneficiar os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, mesmo que inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.

Conforme o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, o pedido deve ser protocolado e emitido no setor de tributação, com a emissão do termo de confissão de dívida. Ele lembra que para débitos administrativos, no pagamento à vista será concedido desconto de 100% sobre os juros e multas.

“Ao optar pelo parcelamento, o pagamento pode ser feito em até 6 vezes com descontos de 90%; em até 12 vezes com 80% de desconto; em até 24 vezes com 60% de desconto, em até 60 vezes com 50% de desconto.

Para créditos judiciais há condições especiais, as quais estão previstas na lei. Ao parcelamento, serão acrescidos juros de 1% ao mês”, expõe Carmelo.

Estes benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de Refis anteriores.

Também ficam excluídos débitos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; débitos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES Nacional e Doméstico; débitos vinculados ao FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento); e valores decorrentes de indenizações.

Segundo o secretário, o refis tem a finalidade de permitir maior efetividade à arrecadação, além de promover e incentivar a regularização da situação de endividamento de contribuintes.

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