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Justiça arquiva denúncia de triplo homicídio em Araucária por falta de provas

Mãe, filho e padrasto foram surpreendidos dentro de casa; o acusado era parente das vítimas

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Foto: Utilizada no processo judicial/Autoria desconhecida
Martin Luther – Enem

A Justiça do Paraná arquivou a denúncia contra um dos homens acusados pelo assassinato de três pessoas em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, ocorrido em 2012. As vítimas identificadas como Ivonete Gonçalves, de 44 anos, Anderson Sergio Portes, de 27, e Edemilson Tadeu Panchulo, de 51, eram mãe, filho e padrasto respectivamente. 

Na decisão, da última segunda-feira (18), a juíza responsável pelo processo entendeu que não existem indícios de autoria suficientes para submeter o acusado Ronaldo Portes Ribeiro, de 30 anos, a júri popular. Sobrinho de Ivonete e primo de Anderson, ele sempre negou o crime. 

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De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), na manhã do dia 3 de novembro, Ronaldo e o comparsa André Luis do Nascimento invadiram a casa da família, depois de arrombarem a porta do imóvel, e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra todos que estavam no local. 

Anderson e Edemilson morreram na hora, enquanto Ivonete chegou a ser socorrida com vida e morreu dias depois no hospital. Antes de falecer, no entanto, ela identificou quem teriam sido os autores do crime: seu sobrinho Ronaldo e André. 

Ainda conforme a denúncia, o alvo da execução era Anderson e a motivação para o triplo homicídio em Araucária seria o fato dele ter se desentendido com um traficante, identificado apenas como Leandro, porque a namorada do homem o deixou para ficar com a vítima. Os atiradores então teriam cometido os assassinatos para vingar o suposto amigo com quem também teriam envolvimento na venda de drogas.

Na época, jornais que noticiaram o crime brutal destacaram que o casal tinha dois filhos com cerca de dez anos e que, por sorte, eles dormiram na residência dos avós na noite anterior. Do contrário, também poderiam ter sido vítimas da chacina. 

Segundo o advogado criminalista Heitor Luiz Bender, que defende Ronaldo, seu cliente foi impronunciado por falta de indícios e porque testemunhas compareceram ao tribunal para afirmar que ele estava em outro local na hora do crime. 

“Outro testemunho chave foi o depoimento de uma prima de Ronaldo e filha de Ivonete. Ela contou que no hospital, a mãe voltou atrás e se retratou dizendo não ter sido Ronaldo o autor dos disparos, mas sim uma pessoa chamada de Giovaninho”, pontua Bender. 

O advogado explica que na impronúncia o caso fica arquivado, mas pode ser reaberto caso surjam novas provas que liguem o acusado ou mesmo uma terceira pessoa ao crime. Ele ainda destaca que o outro acusado, André, não responderá pelos assassinatos porque morreu no início deste ano. 

“Já no caso do André, ele teve a punibilidade extinta porque morreu antes de ir a julgamento. Se ainda estivesse vivo continuaria sendo acusado pois ao contrário do que ocorreu com Ronaldo, a vítima [Ivonete] o reconheceu e manteve a afirmação de que ele era autor do crime, entre outros fatores”, completa Heitor Luiz Bender. 

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