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Deu ruim? Cuidado para não perder o seguro rural!

O Paraná contribuiu com 17,7%, ficando em segundo lugar

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Foto: Freepik
Providência

Um estudo conduzido pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) revela que os agricultores estão cada vez mais buscando segurança para suas plantações. Nos últimos cinco anos, houve um aumento de três vezes na demanda por seguro agrícola no Brasil, subindo de R$ 4 bilhões em 2018 para R$ 13 bilhões no ano passado.

O estado do Rio Grande do Sul se destacou, ocupando o primeiro lugar da lista com 19,1% do total investido em apólices. Logo em seguida veio o Paraná, que contribuiu com 17,7%.

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Inicialmente concebido como uma ferramenta de política agrícola, o seguro rural se apresenta como uma maneira pela qual o agricultor pode reduzir suas perdas frente a condições climáticas desfavoráveis e, muitas vezes, imprevisíveis. Mas, é preciso ficar alerta a alguns pontos importantes na contração deste seguro para não correr o risco de ficar na mão. 

“O seguro rural é extremamente importante para os produtores rurais, uma vez que eles estão sujeitos a adversidades e riscos, como secas, enchentes, pragas, doenças e outras situações imprevisíveis que podem afetar a produção e, consequentemente, os lucros”, ressalta Marcos Boschirolli, advogado especialista em seguro rural.

Modalidades de seguro

O carro-chefe do programa é o seguro agrícola, mas há outras modalidades que cobrem desde a atividade de pecuária até o patrimônio dos produtores rurais. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é quem atua na regulação, supervisão e incentivo às atividades do seguro. A autarquia descreve cada modalidade, resumidamente, da seguinte forma:

Seguro Agrícola: cobre basicamente a vida da planta;

Seguro Pecuário: cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção;

Seguro Aquícola: garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos em consequência de acidentes e doenças;

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: cobre perdas ou danos causados aos bens que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;

Seguro de Penhor Rural: cobre perdas ou danos causados aos bens que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;

Seguro de Florestas: garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas;

Seguro de Vida: destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

Seguro rural: praga ou necessidade?

Inicialmente, o produtor pode até encarar o seguro como uma praga, pelo alto custo das apólices. Com o passar do anos, porém, e sob as influências inesperadas do tempo, logo percebe que é impossível lutar contra chuvas, secas e granizo. Boschirolli compara o seguro como aquele investimento que você faz para não precisar usar.

“É uma ferramenta que permite que os produtores se recuperem mais rapidamente e continuem investindo em sua atividade. Além disso, o seguro rural é importante para a economia do país, uma vez que a produção agrícola e pecuária é responsável por uma parte significativa do PIB brasileiro. Com o seguro rural, os produtores têm mais segurança para investir, o que estimula o desenvolvimento do setor e contribui para o crescimento da economia como um todo”, complementa.

Os dados da CNseg reforçam esta tese ao apontar que as indenizações por quebra de safra também cresceram em ritmo acelerado nos últimos cinco anos. Em 2022, o valor pago aos segurados foi de R$ 10,3 bilhões, quase oito vezes maior que o prêmio total de indenizações em 2018, de R$ 1,95 bilhão.

Programa de Subvenção, o defensivo do seguro rural

Desde 2005, como forma de subsidiar o produtor e tornar a agricultura brasileira mais competitiva, o Governo Federal mantém o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Por meio do programa, o governo fornece auxílio financeiro para custear parte dos custos com seguro rural. Qualquer pessoa física ou jurídica que cultive espécies contempladas pelo programa pode solicitar a subvenção. Em 2022, o Governo Federal concedeu um total de R$ 1,13 bilhão aos produtores.

Troca de cultura, pode?

Marcos Boschirolli, esclarece que, em geral, as seguradoras requerem que os agricultores informem qualquer mudança na cultura ou na área de cultivo antes do início do plantio. 

“Além disso, as seguradoras podem solicitar informações detalhadas sobre a nova cultura e o plano de manejo, a fim de avaliar o risco e estabelecer os termos da cobertura. Portanto, se você planeja alterar o tipo de cultura que está cultivando, é fundamental verificar as condições do seu contrato de seguro agrícola e entrar em contato com a seguradora para entender quais são os requisitos e procedimentos necessários para comunicar a mudança e manter a proteção. É sempre aconselhável examinar cuidadosamente o contrato e esclarecer todas as dúvidas antes de assiná-lo”.

Seguro Rural x Proagro

Uma dúvida frequente que aparece na hora de assegurar a lavoura: qual a diferença entre seguro rural e o Proagro? Os dois são instrumentos que visam proteger o produtor rural em caso de perda ou dano à produção, mas apresentam algumas diferenças.

Proagro é um programa governamental que visa proteger o produtor rural em caso de eventos climáticos adversos, enquanto o seguro rural é um contrato entre o produtor rural e uma seguradora que oferece proteção em caso de diferentes tipos de perdas ou danos à produção.

O programa é destinado a produtores rurais que utilizam tecnologias mais simples em sua produção e que, por isso, apresentam maior vulnerabilidade a eventos climáticos adversos. Já o seguro rural é voltado para produtores que buscam uma proteção mais ampla em caso de perdas ou danos à produção.

O Proagro, que é pago pelo governo, apresenta algumas limitações em relação ao valor da indenização, ao passo que o seguro rural tem maior flexibilidade em relação aos valores de cobertura e aos tipos de perdas ou danos cobertos.

“Cada um desses instrumentos apresenta regras específicas para sua contratação e utilização, e o produtor rural pode escolher qual opção melhor atende às suas necessidades”, finaliza Marcos Boschirolli.

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