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Reforma tributária: ‘imposto do pecado’ deve ser criado em 2027, com alíquota cheia

A lei ordinária que vai regulamentar a lista de produtos taxados será publicada entre 2024 e 2025

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FOTO: Arquivo Portal Rondon

O governo pretende criar o “imposto do pecado” sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente em 2027, já com a alíquota cheia (alíquota total, sem ser o valor de transição).

A informação é do secretário extraordinário para a reforma, Bernard Appy, em entrevista ao g1 e à TV Globo. O prazo não está claro no texto da reforma tributária.

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Também chamado de imposto seletivo, o “imposto do pecado” vai onerar alguns produtos considerados prejudiciais. O tributo vai substituir o IPI (imposto sobre produtos industrializados), que incide na importação e na saída dos produtos manufaturados nas fábricas.

“Imposto seletivo em 2027 provavelmente vai alíquota cheia também, não está definido necessariamente. Mas, como você zera o IPI para todos os produtos que não são fabricados na Zona Franca, muito provavelmente ele vai ficar com alíquota cheia”, afirmou.

O texto da reforma não estabelece um prazo para a criação do imposto seletivo. Está previsto apenas que o tributo fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais) –que serão extintos com a reforma.

Isso significa que o “imposto do pecado” já poderá ser implementado durante o período de transição da reforma.

Segundo Appy, a ideia do governo é criar o imposto em 2027, com alíquota cheia sobre alguns produtos, e fazer a transição até 2033.

O imposto seletivo tem a intenção de desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool, que serão sobretaxados. Mas a lista com os produtos vai ser regulamentada só depois da aprovação da reforma.

Segundo cronograma do Ministério da Fazenda, a lei ordinária que vai regulamentar o imposto seletivo será publicada entre 2024 e 2025.

A proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. Os impostos que serão unificados são:

  • IPI, PIS e Cofins, que são federais;
  • ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.

Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.

Rui Barbosa
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