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Refis 2023 é prorrogado até dia 6 de setembro em Marechal Cândido Rondon

O pedido deve ser protocolado e emitido no setor de Tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida

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Foto: Assessoria
Rui Barbosa

Refis 2023 é prorrogado até dia 6 de setembro em Marechal Rondon.

Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (09), dispõe sobre a prorrogação de prazo para a adesão ao Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2023).

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Conforme o documento, o prazo foi estendido até dia 6 de setembro de 2023.

Podem se beneficiar do programa os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, mesmo que já inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.

O pedido deve ser protocolado e emitido no setor de Tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida. Para os créditos administrativos, no pagamento à vista será concedido desconto de 100% sobre juros e multas.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte poderá pagar em até 6 vezes com desconto de 90% sobre juros e multas; em até 12 vezes com 80% de desconto; em até 24 vezes com 60% de desconto, em até 60 vezes com 50% de desconto. Para créditos judiciais, há condições especiais previstas na lei.

No parcelamento, será acrescido juro de 1% ao mês.

Esses benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de “Refis” anteriores.CurtirComentarCompartilhar

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