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Economia

Contribuintes em débito com o município rondonense poderão aderir ao Refis a partir desta segunda-feira

O pedido deve ser protocolado e emitido no setor de tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida

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FOTO: Assessoria
Gramado Presentes

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 05 de junho de 2023 a Lei nº 5.423 que institui o Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS 2023) em Marechal Cândido Rondon.

O objetivo é incentivar os munícipes a regularizarem suas dívidas com a Secretaria Municipal da Fazenda. Os benefícios de que trata a lei são sobre os juros e multas moratórias das dívidas, sem afetar os créditos principais corrigidos.

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Podem se beneficiar os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, já inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.

O Refis 2023 inicia nesta segunda-feira, dia 12. Conforme o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, o pedido deve ser protocolado e emitido no setor de tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida.

Ele lembra que para créditos administrativos, no pagamento à vista será concedido 100% de desconto sobre os juros e multas. Ao optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até 6 vezes com descontos de 90%; em até 12 vezes com 80% de desconto; em até 24 vezes com 60% de desconto; e em até 60 vezes com 50% de desconto.

“Para créditos judiciais há condições especiais, conforme previsto na lei. No parcelamento será acrescido juro de 1% ao mês. Estes benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de Refis anteriores”, lembrou Carmelo.


Também ficam excluídos créditos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; créditos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES Nacional e Doméstico; créditos vinculados ao FMD – Fundo Municipal de Desenvolvimento; e valores decorrentes de indenizações.


“O REFIS tem a finalidade de permitir maior efetividade à arrecadação, além de promover e incentivar a regularização da situação de endividamento de contribuintes”, destacou Carmelo.

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