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Deputado paranaense, Deltan Dallagnol, é cassado por unanimidade pelo TSE

Partidos argumentaram que ele não poderia ter deixado Ministério Público em razão de apurações disciplinares

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Deltan Dallagnol
Providência

O Tribunal Superior Eleitoral anulou a eleição e cassou por unanimidade o mandato do deputado Deltan Dallagnol nesta terça-feira (16) por ter infringido a Lei da Ficha Limpa. A corte seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

A ação é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia negado o pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato em outubro de 2022.  Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.

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O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já e fica inelegível por 8 anos. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido, o Podemos.

Durante o julgamento pela inelegibilidade do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato.

Em seu voto, o relator, o ministro Benedito Gonçalves, invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.

“Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”

Entenda o caso

Deltan pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para “fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção que está acontecendo”.

Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do processo eleitoral que permitiu a posse no Congresso no início do ano.

A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.

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