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Prorrogado o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica para MEIs

Os MEIs terão até setembro para se adequar

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|Foto: Divulgação|

O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que estava prevista para vigorar na segunda-feira (03).

Os MEIs têm a possibilidade de migrar ao novo formato, apesar da prorrogação.

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A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, os débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida, também, a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

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