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Política

Mantido veto do prefeito de Marechal a projeto que proibia fogos de artifício de alto impacto

Vereador anunciou que vai reapresentar a proposta

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FOTO: Divulgação
Rui Barbosa

Por unanimidade, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon manteve o veto do prefeito Marcio Rauber ao Projeto de Lei 1/2023, de autoria de Rafael Heinrich.

O texto visava proibir no município a fabricação, comércio, manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro. A matéria havia sido aprovada em março na Casa de Leis.

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Conforme justificativa do prefeito para o veto, o projeto de lei incorre em duas inconstitucionalidades.

A primeira é que o texto prevê multa no valor do salário-mínimo vigente para quem descumprir a lei. Porém, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que multa administrativa tenha esta vinculação.

Outra inconstitucionalidade apontada é que o projeto de lei determina que a fiscalização do cumprimento das novas regras caberia também à Polícia Militar. Contudo, o prefeito afirmou que não é da competência do Município impor atribuições à esta força policial, que pertence ao Governo do Estado.

Durante a discussão que antecedeu a votação, o próprio vereador autor da matéria pediu que o veto do prefeito fosse mantido. Por outro lado, ele anunciou que na próxima sessão deverá reapresentar a proposta de lei, com as alterações devidas, devendo para tanto o projeto constar com a assinatura de, no mínimo, mais seis vereadores.

Conforme Rafael Heinrich, o objetivo de implantar esta lei é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, idosos e animais, que sofrem com o alto impacto sonoro dos fogos de artifício.

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