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Economia

Imposto de Renda 2023: o que é e como emitir o carnê-leão

Sistema é utilizado para recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas

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Foto: Arte / g1
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O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas.

De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Charles Pinturas

O sistema é usado principalmente por:

  • profissionais autônomos e liberais;
  • pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
  • valores recebidos do exterior ou;
  • valores recebidos através do aluguel de imóveis.

De acordo com a Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é como se o carnê fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.

Trata-se, portanto, de um carnê comum, por meio do qual o contribuinte deve prestar contas mensalmente para o Leão, pagando um valor referente aos seus rendimentos à Receita Federal.

Como funciona o carnê-leão

O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, destaca a plataforma Leoa.

O funcionamento do carnê-leão é semelhante ao funcionamento de um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento mensal, o contribuinte deverá registrar todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.

Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:

  • ependentes;
  • pensão alimentícia;
  • contribuição ao INSS;
  • aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.

“Neste último caso, o profissional deve mencionar, no preenchimento do carnê, as despesas com o aluguel, IPTU, condomínio, luz, água e internet do espaço no qual exerce suas atividades, despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS), materiais de escritório e honorários de serviços”, explica a Leoa.

O contribuinte do carnê-leão deve preencher o documento mensalmente, mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Nesse tipo de situação, ele preencherá normalmente, mas não haverá incidência do tributo.

O cálculo do carnê-leão é feito com base na tabela de alíquotas do IR, que vão de 7,5% a 27,5%. 

Além disso, a emissão do carnê-Leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade. 

Nesse caso, há a possibilidade de importar os dados do carnê-leão para o programa da declaração do IR. Para isso, basta acessar o menu “Importações” no menu do lado esquerdo do próprio programa do IR.

Como preencher e pagar o carnê-leão

Até o ano-calendário de 2020, o contribuinte deveria baixar o programa anual do recolhimento mensal através do site da Receita Federal e instalar em seu computador a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para declarar e recolher o tributo.

Desde 2021, o carnê-leão passou a ser disponibilizado de forma online, diretamente no site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC.

É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Veja aqui como criar o código de acesso. Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro – saiba aqui como fazer isso.

Depois é preciso acessar “Meu Imposto de Renda”, “Declaração” e “Acessar Carnê-Leão”.

O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução.

Logo após o preenchimento do carnê-leão mensal, o próprio portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o imposto devido.

O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se recebeu aluguel no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o fim de maio.

Se perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Há ainda juros da taxa Selic referentes aos meses devidos mais juro de 1% no mês de pagamento.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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