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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023?

STF decidiu que pensão alimentícia é rendimento isento, programa tem uma nova linha para fazer essa declaração

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JCOMP/FREEPIK

A pensão alimentícia é considerada rendimento isento no Imposto de Renda 2023 e deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 28. Essa linha é uma das novidades do programa do IR 2023.

Isso porque até 2022, a pensão alimentícia era considerada rendimento tributável e devia ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, de recolher carnê-leão sobre o valor.

Charles Pinturas

Veja como declarar

Declare os valores recebidos a título de pensão alimentícia na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 28 – Pensão Alimentícia.

REPRODUÇÃO/IR 2023

Não se esqueça de informar o CPF do alimentante, isso é, da pessoa que pagou a pensão alimentícia, o nome do alimentante e o valor total recebido.

Saiba como pedir a restituição do IR sobre pensão alimentícia dos anos anteriores

A decisão do STF beneficia também as pessoas que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos cinco anos.

Quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto.

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