Economia
Quinta-feira (23) é a vistoria de veículos dos rondonenses que querem ser taxistas
Veja se está na lista de convocados e participe
Os profissionais aptos a explorar o serviço de transporte de passageiros em veículos automóveis de aluguel (táxis) estão convocados a comparecer no parque de exposições de Marechal Cândido Rondon, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, para a vistoria dos veículos. A data definida é 23 de março, entre as 9h e as 11h30.
Confira a lista dos selecionados:
- Aparecido Luiz Ferreira
- Orélio Deoclides Casuboski
- Rene Luiz Wobeto
- Paulo Sérgio Alcântara da Silva
- Vinicius Mateus Meier
- Jaci Lauermann
- Daniel Gomes
- Davi Luis Ferreira
- Lenidia Caroline Souza Rech Gomes
- Vanderlei Carlos Moraes
- José Paulo Pfeifer
- Eudir Borth
- Dirlene Gruber.
Selecionados, providenciem documentos
Os convocados deverão adotar as seguintes providências para o início da exploração do serviço: certificado de regularidade de licenciamento do veículo, seguro obrigatório DPVAT e comprovação de quitação do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores); alteração da categoria do veículo junto ao DETRAN para aluguel; vistoria do veículo por comissão ou agente nomeado pela unidade gestora; contratação de seguro do veículo, com cobertura de APP (Acidentes Pessoais de Passageiros); instalação de taxímetro, conforme regulamentação, devidamente aferido.
São exigidos, ainda, os pagamentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre a atividade; da taxa anual de licença para o exercício da atividade (alvará); e inscrição como segurado perante o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autorizatário autônomo ou de taxista auxiliar.
A não adoção das providências acima descritas, ou a constatação de descumprimento de qualquer delas importará na ausência de autorização para a exploração do serviço, independente de qualquer notificação.
Preenchidos os requisitos indicados, a Secretaria Municipal de Mobilidade expedirá o “Cartão de regularidade de condutor de táxi” para os taxistas autorizatários e taxistas auxiliares, adotando as medidas para a outorga da autorização para a exploração do serviço.
Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos indicados, o veículo autorizado para a exploração do serviço de táxi será vistoriado anualmente por comissão ou agente indicado pela unidade gestora, a fim de certificar que o mesmo atende às condições mínimas de segurança, conforto, higiene e qualidade para o serviço, nos termos do disposto no art. 12 da Lei Federal 12.587/2012.
Não será realizada a vistoria, nem a atualização cadastral se houver débitos vencidos relativos ao veículo ou decorrentes de multas pela atividade do serviço de táxi.
Todas as informações necessárias constam na edição desta quarta-feira (15) do Diário Eletrônico do Município.