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Política

Projeto propõe legislação unificada para conselhos tutelares

O projeto prevê melhor definição sobre autonomia, direitos, deveres e competências dos conselhos

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FOTO: Renato Araújo/Agência Brasília
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Projeto que tramita no Senado estabelece normas gerais para instalação, funcionamento e estrutura dos conselhos tutelares em todo território nacional. O PL 2.474/2022, do senador Humberto Costa (PT-PE), cria parâmetros institucionais a serem cumpridos por Executivo, Legislativos locais e membros de conselhos tutelares, no exercício de suas atribuições.

O projeto segue as normas já definidas na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, para criar uma nova regulação unificada.

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O texto atende debate realizado em 2019 pela Câmara dos Deputados, quando representantes dos conselhos tutelares e de associações colegiadas expressaram preocupação com a necessidade de melhorar a estruturação e o regulamento da classe no Brasil.

A proposta define, além do que já é regulamentado:

  • Melhor definição sobre autonomia, direitos, deveres e competências dos conselhos;
  • Criação das figuras de coordenador administrativo e de coordenador administrativo geral;
  • Regulação do número de conselhos tutelares por meio dos critérios de população, extensão territorial e também da incidência e prevalência das violações de direitos humanos;
  • Atribuição ao conselho tutelar de pautar reuniões dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e demais conselhos deliberativos de políticas públicas
  • Atenção especial às crianças e adolescentes de minorias étnicas;
  • Escolha dos conselheiros tutelares por meio do voto direto e facultativo, com candidaturas individuais e apartidárias.

Iniciativa

Humberto argumenta que a mudança é necessária para os conselheiros e para a população, já que mais de 30 mil pessoas atuam diretamente na defesa e promoção dos direitos e deveres de crianças e adolescentes por todo o país.

“O fortalecimento institucional do conselho tutelar é a garantia que as crianças e adolescentes brasileiras receberão o atendimento qualificado e prioritário a que têm direito, com reflexos positivos em toda sociedade brasileira”, defende o senador.

O PL 2.474/2022 será distribuído às comissões e não tem ainda um relator definido.

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