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Agronegócio

Governo do Paraná quer taxar a produção agropecuária com o Projeto de Lei 498/2022

Isso afetará principalmente quem produz milho, soja, trigo, cana-de-açucar, mandioca, toras, gado, suíno e frango

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Foto Toninho Anhaia
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O Governo do Paraná encaminhou para a Assembleia Legislativa na tarde de segunda-feira, 21 de novembro, o Projeto de Lei 498/2022 que pretende criar o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná, que, na prática, irá taxar o agro paranaense a exemplo do que vem sendo discutido no Estado de Goiás.

O FDI/PR, segundo a proposta, ficará vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense. Pela proposta do governo será taxado todas as operações de milho, soja, trigo, cana-de-açúcar, mandioca, toras, gado, suíno e frango.

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A proposta do governo do estado chega em um momento ruim, pois vai retirar a capacidade de investimento e outros aportes de recursos de todos os produtores rurais, no momento em que eles já estão revendo seus planos devido à situação política do país.

O Projeto de Lei proposto pelo governador Ratinho Júnior teve a discussão adiada, pois teve pedidos de vista coletivo durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com outros projetos.

A Sociedade Rural dos Campos Gerais já emitiu no mesmo dia uma Nota de Repúdio ao Projeto de Lei 498/2022. Na Nota, o presidente da Sociedade Rural dos Campos Gerais, Rafael Barros Correia, salienta que se viu surpreso com a proposta do governo. ” É com grande incredulidade e espanto, que no dia 21 de novembro de 2022, veio a nosso conhecimento um verdadeiro escárnio praticado por parte do Governo Estadual.”, diz a nota. Ele salienta ainda que a proposta foi apresentada sem discutir com a sociedade civil organizada ou representantes do setor do agronegócio e como isso também poderá refletir no aumento de preços ao consumidor final.

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