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Prefeitura de Diamante d’Oeste é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a indígenas impedidos de comprar comida em supermercado durante a pandemia

Caso aconteceu em julho de 2020 e cabe recurso da sentença. g1 tenta contato com a prefeitura de Diamante D’Oeste

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|Foto: Célia Xakriabá/Arquivo pessoal|
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A Justiça Federal condenou o município de Diamante D’Oeste, no oeste do Paraná, a pagar uma indenização de R$ 30 mil a dois indígenas por danos morais. Cabe recurso da sentença.

Conforme a denúncia, eles foram impedidos de comprar alimentos em um supermercado da cidade, em julho de 2020, após decreto municipal impedir a circulação de pessoas pertencentes a grupos de risco da Covid-19.

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Segundo os indígenas, uma das responsáveis pelo local disse que foi orientada por fiscais da prefeitura a não atender indígenas em decorrência do decreto.

O g1 tenta contato com a prefeitura de Diamante d’Oeste.

Conforme a Justiça Federal a indenização se deve ao fato dos indígenas “sofreram tratamento discriminatório durante o período da pandemia Covid-19”.

Os indígenas vivem na comunidade Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante D’Oeste.

Decisão

Na decisão o juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, ressaltou que “a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida”, diz trecho.

“Logo, a proibição de circulação e, como consequência, o acesso a supermercados ofende frontalmente a própria garantia constitucional à vida dos integrantes dos grupos de risco. Além das inconstitucionalidades encontradas no decreto municipal, a conduta do Município, ao aplicar tal decreto no caso dos autos, foi igualmente inconstitucional”, diz outro trecho da decisão.

O juiz estipulou uma indenização de R$ 15 mil para cada por danos morais. O valor será acrescido de juros a partir da data em que o caso foi registrado, julho de 2020.

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