Fale com a gente
Gramado Presentes

Geral

Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor no Paraná

De acordo com a alteração, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas

Publicado

em

|Foto: Divulgação|
Academia Meu Espaço

A Lei Estadual 21.226/2022, que promove alterações no Código Estadual de Proteção aos Animais, foi sancionada no último dia 06 de setembro

Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor em todo o estado. Isso porque foi sancionada no último dia 6 de setembro a Lei Estadual 21.226/2022, que prevê a ampliação de punições para quem cometer crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.

Müller Contabilidade

Debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a nova legislação altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

De acordo com a alteração, oriunda do projeto de lei 11/2022, além da multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal, e ainda a perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

A justificativa da proposição destaca que o objetivo da nova legislação é atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto.

Com informações de ALEP

Sicredi
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte