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10 dias para o fim do prazo da Declaração do Imposto de Propriedade Rural

Uma vez esgotada a data-limite, produtor terá de pagar multa pelo atraso na entrega do documento

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|Foto: reprodução|
Martin Luther – Enem

Contagem regressiva para produtores de todo o país realizarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação do documento se encerra no dia 30 de setembro (sexta-feira da próxima semana).

Ou seja: contando com esta quarta-feira (21) faltam 10 dias para o fim do prazo definido pela Receita Federal para a apresentação do documento. Uma vez esgotada a data-limite, a declaração ainda poderá ser feita, mas mediante pagamento de multa — que começa com o valor mínimo de R$ 50,00.

Charles Pinturas

“Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed)”, alerta a equipe do governo federal.

A declaração do DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou sejam detentoras de qualquer título — incluindo a usufrutuária — de imóvel rural.

Declaração em duas etapas

A apresentação do DITR deste ano ocorre em duas etapas:

  • 1 — Preenchimento de formulário

É preciso preencher o formulário online disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, no entanto, é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Pela mesma ferramenta virtual, o contribuinte envia a documentação;

  • 2 — Acompanhamento do processamento

Uma vez que o DITR tenha sido enviado, o produtor rural pode acompanhar a situação da declaração. Em caso de apresentação “retida em malha”, é possível conferir eventuais inconsistências e, assim, corrigir informações e enviar um novo material, a chamada retificadora. A consulta está liberada na página de extrato no site da Receita Federal.

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