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Nova lei no Paraná proíbe multa para desempregados que quebram contratos de fidelidade

Advogado explica que consumidor terá que comprovar perda de emprego para ter acesso ao direito. Empresas de telecomunicações que descumprirem a lei podem ser multadas

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| Foto: RPC|
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Uma nova lei proíbe que pessoas desempregadas sejam multadas no Paraná caso quebrem contratos com cláusula de fidelidade, a exemplo de assinaturas de TV a cabo e internet.

Segundo o texto da lei, a medida vale para planos de fidelidade assinados com empresas de telecomunicações que tenham serviços regulados e fiscalizados pela Anatel. A sanção da legislação foi feita em 18 de agosto.

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De acordo com o advogado Pedro Guimarães, especialista em direito digital, o cliente que quiser romper o acordo sem pagar a multa prevista deverá comprovar, com documentos, que perdeu o emprego durante a vigência do documento de fidelidade.

“Essa pessoa vai ter que notificar, naturalmente, a empresa, e pedir essa rescisão imediata. Claro que ela vai ter que comprovar isso, por exemplo, a anotação da rescisão do contrato de trabalho dentro da sua carteira”, explicou o advogado.

Segundo o Procon, empresas que descumprirem a determinação e cobrarem multas mesmo com a comprovação de perda de emprego, terão que que pagar multa.

Segundo a legislação, as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão o prazo de noventa dias para se adequarem a nova determinação.

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