Fale com a gente
Ponto Com

Economia

Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023

Estimativa do crescimento real do PIB é de 2,5%

Publicado

em

|Foto: José Cruz/Agência Brasil|
XIAOMI 6 Pro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem e um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.

Ortocolchoes

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todos os bens e serviços produzidos) em 2023.

A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que meda a inflação, é de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.

A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.

De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.

“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.

Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.

“De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”.

Expo Entre Rios JUN/2026
Continue Lendo
Mega-Sena: Concurso 3014
27 30 35 40 44 58
Atualizado: 2026-06-06 00:42:07
Estimativa próximo concurso:
R$ 32.000.000,00
Próxima data: 06/06/2026

Lotofácil: Concurso 3703
01 03 05 07 08 09 10 14 15 17 21 22 23 24 25
Atualizado: 2026-06-06 00:42:09

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Otica 1