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Política

Fruet entra com medida para suspender decreto que fixa mínimo existencial em R$ 303

Para deputado, ação do governo, que regulamenta Lei do Superendividamento, amplia vulnerabilidade dos mais humildes

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FOTO: Arquivo/Portal Rondon
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O deputado federal Gustavo Fruet entrou hoje (1º) com Projeto de Decreto Legislativo para suspender os efeitos do decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento de 2021 e estabelece que o valor mínimo existencial será de 25%, o que representa R$ 303, considerando o salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.212.

Isso significa que, ao negociar dívidas, deve ser garantido que o cidadão terá ao menos R$ 303 preservados para sua subsistência.

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Os R$ 303 correspondem a R$ 10,10 para sobrevivência diária.

Para efeitos de comparação, o valor fixado pelo governo equivale a 42% da Cesta Básica de Curitiba definida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em R$ 713,68.

Para Fruet, a medida além de estimular o endividamento das famílias ainda coloca em risco a própria sobrevivência.

“A pretexto de ampliar o acesso ao crédito e aquecer a economia, o governo está estimulando o endividamento de brasileiros que já enfrentam desemprego recorde e aumento exponencial da extrema pobreza. Hoje, a inadimplência já atinge cerca de 4 a cada 10 brasileiros”, afirma.

O decreto não traz qualquer proteção especial a consumidores hipervulneráveis, como idosos. “Os idosos enfrentam assédio de instituições financeiras. Também são vítimas de crimes, como fraudes na contratação de empréstimos consignados”, lembra o deputado.

Não solicitados

Em maio, Fruet já havia apresentado projeto para impedir que instituições financeiras concedam empréstimos sem solicitação dos consumidores.

A prática abusiva tem se tornado frequente no país, gerando prejuízos e aumento das demandas para Procons e judiciário. De forma simples, o projeto proíbe bancos e fintechs de concederem qualquer forma de crédito sem autorização por escrito dos clientes.

O texto prevê ainda que a instituição que desrespeitar a lei deverá indenizar o consumidor com o pagamento de valor equivalente ao depositado indevidamente em sua conta.

Quando o consumidor bancário for pensionista ou aposentado, o valor da indenização será de 150% do valor depositado.

“Infelizmente, tem se tornado comum as notícias sobre os empréstimos criados, geralmente com juros altos, sem o pedido dos clientes. Isso deixado muitas pessoas, via de regra de baixa renda, endividadas. Para evitar esse tipo de transtorno, apresentei o projeto”, explica Fruet.

“Nossa iniciativa também tem o potencial de reduzir demandas judiciais geradas por essa prática abusiva”, completa o deputado.

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