Fale com a gente
Gramado Presentes

Geral

Justiça absolve ex-prefeita Normilda Koehler e servidores em ação de denuncia de fraude em licitação

Ação envolvia venda de um terreno para empresário bragadense

Publicado

em

|Foto: Divulgação|
lift training

 O juiz substituto de Marechal Cândido Rondon sentenciou uma  ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra a ex-prefeita de Pato Bragado, Normilda Koehler, Holdi Romer, Rovane Leindecker e Marlize Gentilini, então secretários municipais, Jonatan Fernandes, Jair Marcelino e Ricardo Leites de Oliveira.

A ação decorre de um processo licitatório sobre a venda de um terreno de propriedade do município que no desfecho foi adquirido pela empresa Fernandes & Fernandes Moveis Ltda.

lift training

No entender do Ministério Público o processo licitatório teria sido instituído já com o propósito de beneficiar a empresa de Jonatan  Fernandes, com a participação de apenas dois interessados.

Também consta na denuncia que a empresa Fernandes & Fernandes Moveis Ltda  não atendeu integralmente aos requisitos do edital para a habilitação, na medida em que não apresentou toda a documentação exigida.

Também que a comissão constituída pelo município avaliou o imóvel em  R$ 21.312,50,  quando, na verdade o valor de mercado do imóvel era muito superior, ou seja, cerca de R$92.000,00 .

Todos os fatos narrados na denuncia foram cuidadosamente analisados ao longo de todo o trâmite da ação, fornecendo ao juízo os elementos necessários para  a elaboração da sentença.

Em relação a avaliação do imóvel, durante a instrução criminal restou comprovado que o valor apresentado pelos réus no momento da avaliação do imóvel em muito se assemelhava à realidade da época.

De acordo com  prova pericial produzida  o imóvel tinha valor de R$ 23.580,15  à época dos fatos e foi arrematado  por  R$ 30.500,00, ou seja, superior ao avaliado.

Desta forma, não comprovada a materialidade, o juiz decidiu pela absolvição dos réus Holdi Romer, Jair Marcelino e Ricardo Leites de Oliveira.

Quanto aos réus Holdi Romer, Normilda Koehler, Jonatan Fernandes, Rovane Janice Scheuermann Leindecker e Marlize Dirlene Gentilini, que de acordo com a denúncia, teriam frustrado o caráter competitivo da concorrência pública   para que a pessoa jurídica Fernandes & Fernandes Moveis obtivesse vantagem na aquisição do imóvel, o juiz entendeu pela  improcedência.

Na sentença o juiz menciona também que torna-se nítido que a Administração Pública da época , buscava alienar os imóveis para que se exonerassem de alguns ônus relativos à manutenção do imóvel, que provocavam custo ao erário, bem como permitir que os empresários adquirissem os imóveis para fixar seus estabelecimentos.

Assim, restou evidenciado que houve a devida publicidade acerca da alienação dos imóveis, não comprovando-se tentativa de fraude de licitação, dano ao erário ou frustração do caráter competitivo do certame licitatório com a finalidade de beneficiar pessoas físicas ou jurídicas determinadas.

Também ficou confirmado  que a empresa vencedora da licitação, Fernandes & Fernandes Móveis, não foi a única concorrente, havendo participação de W.B. Chapeação e Pintura Ltda., que ofertou valor menor ao da empresa vencedora, de R$ R$ 29.889,99.

Portanto, como o critério para escolha do vencedor da licitação foi a melhor oferta, a vencedora foi Fernandes & Fernandes Móveis.

Desta forma, não havendo comprovação da existência de conluio entre os réus com a finalidade de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, de rigor a absolvição dos réus Holdi Romer, Normilda Koehler, Jonatan Fernandes, Rovane Janice Scheuermann Leindecker e Marlize Dirlene Gentilini, conclui Dionísio Lobchenko Junior,  Juiz Substituto da Comarca de Mal. Cândido Rondon.

Com informações REGIS GUERREIRO/MCR NEWS

Tic Tac
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte