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Juiz expede alvará que disciplina a participação de menores na Expo Rondon 2022

Entrada e permanência no parque e shows deverá seguir regras estipuladas na sentença

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|Foto: Divulgação|

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon e a PROEM (Fundação Promotora de Eventos) encaminharam para a Vara da Infância e da Juventude pedido de autorização judicial para a entrada e permanência de menores de 18 anos no parque de exposições, durante a Expo Rondon 2022, que acontece de 21 a 25 de julho.

No final da tarde de quinta-feira, dia 14, o juiz de direito Renato Cigerza expediu sentença onde julgou procedente o pedido, desde que sejam observadas algumas determinações.

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Pessoas entre 14 e 18 anos de idade poderão participar do evento, munidas de autorização escrita do responsável legal, com firma reconhecida, com validade máxima de 90 dias, e de documento pessoal com foto. Já pessoas menores de 14 anos somente poderão participar acompanhas do responsável legal.

Conforme a Secretária de Assistência Social, Josiane Laborde Rauber, é imprescindível que os responsáveis legais que estejam acompanhando os menores, estejam também portando documentos que comprovem serem os pais, guardiões ou tutores do menor. Ela lembrou também que o modelo de autorização que deve ser preenchido, com reconhecimento de assinatura em cartório, é o padrão que facilmente é encontrado na internet.

Josiane lembrou também que para a entrada nos shows no estádio municipal é necessário realizar o credenciamento dos menores, que receberão uma fita para ser colocada no braço, identificando se tratar de menor de idade. “O credenciamento de menores para os shows acontecerá em dois pontos. Um estará na entrada da área Vip e outro na entrada principal para a pista e a arquibancada. Em todos os dias, o credenciamento irá iniciar às 18h, sendo que os shows iniciam às 23h. A exceção será a segunda-feira, dia 25, quando o show iniciará às 21h, ou seja, pedimos que seja feito o credenciamento com antecedência, para evitar tumulto.  Mais uma vez reforçamos que os pais ou responsáveis que estiverem acompanhando os menores, deverão estar munidos de documentos, para comprovar a ligação e não haver contratempos. Os menores também devem portar documentos pessoais”, destacou Josiane.

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