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Cresce número de famílias inscritas em programas de tarifas sociais de energia e água, no Paraná

São 379.735 famílias inscritas no Energia Solidária, da Copel, e 239.779 no Água Solidária, da Sanepar. Professora diz que aumento é em virtude das novas regras de acesso aos benefícios, mas também pelo crescimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social

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| Foto: Reprodução/RPC|
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O número de famílias inscritas em tarifas sociais da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) aumentou no estado.

Carolina Maziviero, professora do Programa de Pós-Graduação e Planejamento Urbano da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirma que aumento de famílias inscritas nos programas é em virtude das novas regras de acesso aos benefícios, mas também pelo crescimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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“Nos últimos tempos, a gente têm acompanhado um aumento significativo de famílias beneficiárias de programas de tarifa social, tanto do fornecimento de energia elétrica quanto de serviços de água e esgoto. Friso que, embora o aumento se dê por conta das novas regras, é importante falar que o aumento significativo de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais significa o crescimento exacerbado de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza”, afirma ela.

Energia Solidária

O Programa Energia Solidária, da Copel, registrou um aumento de quase 100 mil famílias desde janeiro deste ano. 

“Antes o benefício era até 120 kWh, mas foi aumentado para 150 kWh. Então, devido a esse acréscimo do consumo e também ao cadastro ativo da Copel, hoje a gente têm aproximadamente 380 mil inscritos, praticamente dobrou nesses seis meses”, afirmou o gerente comercial da Copel, Rodrigo Kessler.

Confira, abaixo, quem tem direito ao benefício da Copel.

Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa:

  • a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos;
  • a unidade consumidora deve ser residencial;
  • consumo de até 150 kWh por mês.

Famílias com renda de até 3 salários mínimos por pessoa e uso de equipamento eletromédico:

  • a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos;
  • a unidade consumidora deve ser residencial;
  • família com portador de doença cujo tratamento exige uso continuado de aparelhos elétricos essenciais para sobrevivência;
  • consumo de até 400 kWh por mês. O excedente será pago pelo titular da conta de energia.

“Se a pessoa for titular de uma unidade consumidora, a Copel faz esse cadastro para ela e esse benefício é automático, então ela não precisa ligar nem entrar em contato com a Copel. Mas, vai ter outros casos que na família o titular pode ser outra pessoa, então deverá entrar em contato com a Copel e informar para nós que ela tem a inscrição no CadÚnico, que é uma família de baixa renda, para ter esse benefício”, explicou Kessler.

Em busca de emprego e com três filhos em casa, o benefício tem feito diferença para Patrícia Motta, principalmente no inverno, quando o consumo aumenta mais ainda.

“O dinheiro que eu pagaria uma conta, eu posso comprar uma fruta, um legume, uma carne, fazer uma outra coisa para os meninos. (…) R$ 100 no orçamento faz diferença”, disse ela.

Água Solidária

A Sanepar tem uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda. Atualmente, 239.779 famílias estão inscritas no programa Água Solidária. Em dezembro do ano passado, eram 219.939.

Os critérios utilizados para ter direito ao benefício são os seguintes:

  • Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m², para fins residenciais.
  • Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de quatro pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
  • Renda: a renda da família residente no imóvel será de até meio salário mínimo por pessoa ou de até dois salários mínimos para imóveis com até quatro ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.

Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar:

  • conta mensal de água da Sanepar;
  • IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
  • RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos de cada morador;
  • carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, extrato do INSS do último salário.

O cadastramento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

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