Política
Prefeita de Itaipulândia é denunciada por improbidade administrativa; MPPR sustenta que seu marido atua como “cogestor” mesmo sem ter cargo público
O Ministério Público aponta que foram reunidos na petição vários elementos probatórios que apontam a prática de improbidade administrativa pelos dois, por violação de princípios da administração pública.
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, apresentou nesta semana ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Itaipulândia, Cleide Inês Griebeler Prates (MDB).
O MPPR sustenta que o marido da chefe do Executivo, que também foi requerido no processo, atua como um “cogestor” municipal, tendo participação constante em reuniões e decisões administrativas da prefeitura, com a anuência da esposa.
A Promotoria cita na ação vários depoimentos e um relatório produzido pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPR, que demonstra, inclusive com fotos e degravações de áudios, a presença constante na prefeitura do marido da gestora municipal, em horário de expediente, com acesso facilitado a todos os departamentos do prédio, presença em reuniões e visitas de fornecedores, entre outras atividades.
O Ministério Público sustenta que foram reunidos na petição vários elementos probatórios que apontam a prática de improbidade administrativa pelos dois, por violação de princípios da administração pública.
Dano moral
Caso sejam condenados, a prefeita emedebista e o marido ficam sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público, entre outras.
O MPPR requer ainda a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, a ser destinado ao Município. Como resume o MPPR, “ao permitir que seu marido […] participasse da gestão do Município”, a gestora “provocou sério abalo à credibilidade do Executivo Municipal perante a população local, causando, assim, desconfiança, desgosto, desapreço, angústia, intranquilidade e insegurança” aos moradores de Itaipulândia.
Com informações do MPPR