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CAS analisa aumento na tributação sobre refrigerantes e bebidas açucaradas

O montante levantado com o tributo deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional e repassado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde

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O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) |FOTO: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Refrigerantes e bebidas açucaradas podem ser tributados em mais 20% com a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Refrigerantes.  O PL 2.183/2019, que institui essa alíquota, está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A intenção, além de reduzir o consumo, é destinar o dinheiro arrecadado para a ações e serviços de saúde. A reunião da CAS está marcada para terça-feira (10), às 11 horas.

 O projeto, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), prevê que a contribuição vai sobretaxar a comercialização da produção e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas. Os valores arrecadados com a Cide-Refrigerantes devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. O montante levantado com o tributo deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional e repassado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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Além de estabelecer que os recursos gerados pelo tributo não serão computados para fins de cumprimento da meta de aplicação mínima de recursos na saúde, o projeto livra dessa taxação as bebidas alcoólicas e os refrigerantes e bebidas açucaradas destinados à exportação. Os contribuintes da Cide-Refrigerantes são os produtores e importadores dos produtos citados. A alíquota aplicada será de 20%.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende que o consumo excessivo de açúcar é um dos principais responsáveis pelos problemas de obesidade, diabetes e queda dentária. As bebidas açucaradas e refrigerantes são uma das principais fontes de açúcar nas dietas e o seu consumo tem crescido na maioria dos países, especialmente entre as crianças e adolescentes. A evidência mostra que a política de preços constitui uma ferramenta para a promoção da alimentação saudável”, disse Carvalho, ao apresentar o projeto.

O relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é favorável ao projeto. Segundo a senadora, dados mostram que, no Brasil, há um excesso de consumo de refrigerantes e essa situação requer urgente intervenção do Poder Público.

Gestantes

A Comissão também pode analisar na reunião  o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 98/2018, que determina a o rastreamento de sintomas depressivos na gestante entre as ações previstas no pré-natal. O rastreamento deverá ser feito desde o início e, preferencialmente, no primeiro e no terceiro trimestre da gestação. Caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.

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