Fale com a gente
Sicredi

Saúde

Ratinho Junior sanciona lei que proíbe exigência do ‘passaporte da vacina’ contra a Covid-19 no Paraná

Redação final foi aprovada no começo de abril pelos deputados estaduais. Confira as regras

Publicado

em

Palácio Iguaçu, sede do Governo do Paraná — Foto: José Fernando Ogura/AEN
Martin Luther – Enem

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei que proíbe a exigência do chamado “passaporte da vacina” contra a Covid-19, no Paraná. Com isso, o texto com as regras deve ser publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (20).

O projeto foi aprovado em segundo turno no começo de abril. Durante a tramitação, a proposta chegou a ser suspensa por uma decisão liminar da Justiça, mas voltou a ser discutida após ajustes.

Dr Rodrigo Dentista

O projeto foi apresentado em 2021 pelos deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).

A proposta proíbe a exigência em todo o estado de “documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação”.

O substitutivo geral que estabelece que:

  • É proibido exigir o comprovante vacinal “para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local”;
  • O comprovante não será obrigatório para atos como: contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades; acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
  • A autoridade pública ou o gestor da iniciativa privada podem impedir ato ou acesso em caso de infecção por Covid-19, pelo tempo que durar o período de transmissão;
  • Teste negativo de Covid-19 só pode ser exigido para ato ou acesso de espaço coletivo se a medida valer para todos os cidadãos, vacinados ou não;
  • Ficam proibidos em todo o território do Estado do Paraná a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra a COVID-19.

refran
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte