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Política

Rosa Weber nega arquivar inquérito sobre Bolsonaro no caso Covaxin

Investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid depois que deputado afirmou ter alertado presidente sobre suspeitas na compra de vacina da fabricante indiana. Procuradoria Geral da República pediu arquivamento e argumentou não ter visto crime

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|Foto: Arquivo/Portal Rondon|
Martin Luther – Enem

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin.

No entendimento do procurador-geral, Augusto Aras, a conduta atribuída a Bolsonaro no caso não configura crime. A Polícia Federal também concluiu que não houve crime por parte do presidente.

Dr Guilherme Dentista

O inquérito foi aberto em julho de 2021 por autorização da ministra Rosa Weber, relatora de uma notícia-crime apresentada por um grupo de senadores da CPI da Covid.

Em depoimento à CPI, no ano passado, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, disseram ter informado a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para compra da vacina produzida na Índia.

Segundo eles, integrantes do alto escalão do ministério haviam feito pressão atípica para acelerar as negociações com uma empresa intermediária num valor acima do preço pago por outras vacinas.

Primeiro, o presidente Jair Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos Miranda, mas disse não ter sido avisado das suspeitas. Depois, integrantes do governo passaram a dizer que Bolsonaro recebeu as denúncias e as repassou para o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

De acordo com o Código Penal, prevaricar consiste em: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

Para Aras, Bolsonaro não tinha dever de tomar providências

No parecer enviado em fevereiro ao Supremo, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o arquivamento do caso é “medida que se impõe”, já que a conduta do presidente não pode ser enquadrada como prevaricação.

Aras argumentou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências no cargo.

“Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”, escreveu.

O procurador-geral também argumentou que, ainda que Bolsonaro tivesse o dever funcional de comunicar as suspeitas aos órgãos de fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) analisaram os contratos relativos à aquisição da Covaxin.https://52f67c966d0b3fc1f45e6cf588789dbd.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

PF viu apenas descumprimento de dever cívico

O relatório da PF sobre as investigações do inquérito foram enviadas ao Supremo em 31 de janeiro. A Polícia Federal informou ter concluído que o presidente da República não cometeu o crime de prevaricação.

No documento, o delegado William Tito Schuman Marinho afirmou que o conteúdo do contrato da Covaxin não foi alvo da investigação, assim como eventuais irregularidades ou crimes envolvendo a negociação.

Marinho disse ainda ter considerado que Bolsonaro pode ter faltado com dever cívico, mas não cometeu crime.

“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, escreveu o delegado.

“Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, completou.

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