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Captura de caranguejo-uçá volta a ser proibida no Paraná até 30 de novembro

Medida é válida por oito meses para proteger a espécie

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Captura de caranguejo-uçá volta a ser proibida no Paraná até 30 de novembro — Foto: Denis Ferreira Netto/AEN
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O Paraná entrou na temporada chamada de defeso do caranguejo-uçá, com o objetivo de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural e os cuidados com o bem-estar dos animais. A proibição segue até 30 de novembro.

No estado, são oito meses em que é proibido capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo-uçá, conforme determinado em portaria do Instituto Água e Terra (IAT).

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O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Góes, lembra que a captura, mesmo quando permitida, tem regras a serem cumpridas.

“A portaria estipula que é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de sete centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos”, afirmou.

Medida é válida por oito meses para proteger a espécie — Foto: Denis Ferreira Netto/AEN
Medida é válida por oito meses para proteger a espécie — Foto: Denis Ferreira Netto/AEN

Conforme o IAT, é vedado o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.

“A carne do caranguejo se deteriora facilmente e quando ele é capturado morto não é viável comercializar. Dessa forma, não é vantajoso nem para o meio ambiente, nem para o comerciante”, explicou o engenheiro de Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Paranaguá, Alan Muller Mendonça Xavier.

A liberação da captura por três meses oferece benefícios econômicos para o município e os pescadores, como alternativa de renda, além de alavancar o turismo na cidade e nas comunidades ao redor dos manguezais.

De acordo com o pescador João Aparecido, em dias em quem a maré está favorável, é possível capturar cerca de 30 dúzias em um dia de trabalho.

Ele é morador da Comunidade de Amparo, na Baía de Paranaguá, vive da pesca desde a infância e conta que os pescadores sabem da importância de respeitar o defeso do caranguejo. De acordo com ele, para a captura adequada, respeitando a legislação, é preciso ter prática.

“Tem que colocar uma camisa de manga comprida, luva, e a gente já conhece que o buraco grande é de caranguejo maior e nos pequenos, são as fêmeas. Já sabemos que é a fêmea e nem tocamos nela”.

Liberação da captura por três meses oferece benefícios econômicos para o município e os pescadores, como alternativa de renda — Foto: Denis Ferreira Netto/AEN
Liberação da captura por três meses oferece benefícios econômicos para o município e os pescadores, como alternativa de renda — Foto: Denis Ferreira Netto/AEN

A engenheira de pesca do IAT, Evelyn Jacques de Almeida, destaca a importância de proteger a espécie.

“O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado em toda a costa brasileira, com papel fundamental para reciclagem do manguezal. Ele se alimenta das folhas e transforma essas folhas em material que oferece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar”, destacou.

Eles também distribuem nutrientes no solo quando fazem as tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos.

No período liberado, é proibido capturar fêmeas e machos com menos de sete centímetros de carapaça — Foto: Denis Ferreira Netto/AEN
No período liberado, é proibido capturar fêmeas e machos com menos de sete centímetros de carapaça — Foto: Denis Ferreira Netto/AEN

Legislação

A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de sete centímetros de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março.

O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

De acordo com portaria do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Mas, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.

A instrução normativa número um do Ministério da Agricultura e da Pecuária, de 2020, limita a caça do caranguejo nos meses de verão apenas nos estados nos do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na portaria, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.

A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

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