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Covid-19: Novas regras sobre o isolamento em Marechal Cândido Rondon

Quem reside com positivado fica liberado do isolamento se comprovar esquema vacinal completo e não tiver sintomas

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A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon emitiu, nesta quarta-feira (23), um comunicado oficial por meio do qual atualiza os critérios referentes aos períodos de isolamento e de quarentena no que tange aos pacientes com Covid-19.

Conforme divulgado, a partir deste momento a pessoa que tiver contato próximo de alguém suspeito ou positivado para a Covid-19, fica liberada da quarentena desde que esteja com o esquema vacinal completo, não apresente sintomas da infecção por coronavírus e nem tenha positivado nos últimos 90 dias.

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A atualização, prossegue o comunicado da Secretaria Municipal, foi possível devido à alteração da Nota Orientativa nº 40/2020 de autoria da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), datada de 16 de fevereiro.

CRITÉRIOS

Para ficar liberado do isolamento, mesmo que resida com um contato positivado, o cidadão precisa comprovar o esquema vacinal completo em consonância com o calendário de doses disponíveis e de acordo com a faixa etária. Para que isso seja possível, no ato do atendimento, o paciente deve apresentar cartão/caderneta de vacina ou comprovante através do Conecte SUS.

Outra novidade se refere ao cálculo do isolamento para caso suspeito ou positivo de Covid-19: a partir de agora, está indicado o isolamento por sete dias desde que o paciente não apresente febre e esteja sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas. Caso os sintomas persistam, a pessoa com suspeita ou confirmação de Covid-19 precisa estender o isolamento até o 10º dia.

A nota orientativa que fundamentou tal decisão pode ser conferida na íntegra no portal da SESA (https://www.saude.pr.gov.br/…/no_40_rastreamento…).

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