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Policial e Trânsito

‘Carrinho de brinquedo’, bicicleta elétrica e ciclomotores: entenda quando é preciso ter CNH e regras para circular na rua

Família paranaense teve ‘mini carro’ apreendido por PM por circular em via pública; polícia diz que menina de sete anos dirigia o veículo. Detran alerta para cuidado com características na hora da compra

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Foto: Simone Franca/ Arquivo Pessoal|
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Uma situação de trânsito com uma família do Paraná chamou atenção no primeiro dia de 2022. Um “carrinho de brinquedo”, que pertencia a uma criança de sete anos, foi apreendido pela Polícia Militar de Itapoá, no norte de Santa Catarina, por estar transitando em uma das ruas da cidade.

De acordo com do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), o veículo não é um brinquedo e se trata de um caso específico de automóvel, sendo melhor caracterizado como um “protótipo de veículo” similar a um kart.

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Por isso, o órgão afirmou que a ação da PM catarinense foi correta em retirar o item de circulação, pois “a potência e o formato do mini carro o deixam suscetível a se envolver em acidente grave em via pública”.

Segundo a mãe da criança que estava dirigindo o veículo, conforme a PM, o modelo funciona com um motor de 40 cilindradas e é movido a gasolina.

Veículos alternativos: veja necessidade de autorização

Uma das categorias comuns de veículos alternativos são os ciclomotores, que para trafegar em vias públicas precisam seguir uma série de regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, se desrespeitadas, podem gerar multas e remoção do veículo.

São elas:

  • Ter registro e licenciamento do veículo;
  • Ciclomotor estar emplacado;
  • Motorista precisa ter pelo menos 18 anos;
  • Condutor precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Ainda conforme o Detran, são caracterizados como ciclomotores os veículos com as seguintes características:

  • Que possuem duas ou três rodas;
  • Têm motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW;
  • Atingem a velocidade máxima de 50 km/h.

Eles se diferem de bicicletas e patinetes elétricos e de outros meios, o que deve ser observado a patir das características. De acordo com o Detran do Paraná, consumidores devem estar atentos às especificações na hora da compra.

Isso porque, segundo o órgão, muitas vezes ciclomotores são vendidos como bicicletas elétricas e as orientações sobre as obrigações legais não são informadas.

Bicicleta elétrica

Não precisa de registro e licenciamento nem de condutor habilitado quando:

  • A potência não ultrapassar 350 watts;
  • Velocidade máxima for de 25 km/h;
  • Motor for acionado apenas com pedalada do condutor, sem acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência.

Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor.

Patinete, hoverboard e similares

De acordo com o Detran, estes equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinete, hoverboard e cadeiras de rodas motorizadas, não necessitam de registro e licenciamento.

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