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Política

Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque, informa Barroso

Relator de ação que discute passaporte da vacina de quem quiser entrar no Brasil, Barroso determinou no dia 6 que exigência é obrigatória. Plenário do STF julga se mantém decisão

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| Foto: Nelson Jr./SCO/STF|
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira (15) em nota divulgada pelo STF que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

De acordo com o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.

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Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do chamado passaporte da vacina. No último dia 11, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras.

Paralelamente, o plenário virtual do Supremo começou a julgar nesta quarta-feira se mantém a decisão de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

“O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”, afirma a nota do STF.

“Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Iata, o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, acrescenta a nota.

A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. Ao comentar o assunto, o presidente Jair Bolsonaro distorceu a proposta, afirmando que a Anvisa queria “fechar o espaço aéreo”, e chamou o passaporte de “coleira”.

Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.

No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.

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