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Sinsemar emite nota sobre recomposição salarial de servidores e luta para evitar a suspensão

O objetivo é manter o reajuste, pelo menos, até o final do ano

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O Supremo Tribunal Federal – STF emitiu, no dia 1º de setembro, uma decisão através da qual os Estados e Municípios, que concederam recomposição salarial aos seus servidores públicos municipais, após a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, pudessem retirá-la.

Isso provocou risco de uma possível devolução de valores dos servidores ao município, que já foi descartado.

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A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, assim como muitos municípios paranaenses, havia concedido a recomposição da perda inflacionária aos servidores públicos municipais, e diante da decisão do STF, o prefeito Marcio Rauber encaminhou um projeto à Câmara de Vereadores pedindo a suspensão do reajuste.

Diante da decisão, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon esclarece que nenhum valor deverá ser devolvido e ainda estão lutando para evitar a suspensão da recomposição.

“A recomposição salarial anual é um direito de todo servidor […] a suspensão do reajuste foi pedida pelo prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ). […] O prefeito de Marechal acatou a ordem do STF, mas o Sinsemar não pode achar que está tudo certo e se dar por vencido. Por isso, o Jurídico do Sindicato já está analisando o projeto e nós vamos entrar com pedido de mandado de segurança para evitar que essa lei decorra na Câmara para tentar manter o reajuste pelo menos mais um mês e, se der, até o final do ano. […] vamos lutar até a última possibilidade para que o reajuste não seja cortado”, explica o presidente o Sinsemar, Fernando Aloísio Hubner.

Veja a nota emitida pelo Sinsemar:

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