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Microempreendedores Individuais devem regularizar dívidas até 31 de agosto em Nova Santa Rosa

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em dívida ativa

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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional.

Conforme o diretor do Departamento de Fomento, Indústria, Comércio e Serviços de Nova Santa Rosa, Jaime Sommerfeld, a Sala do Empreendedor está à disposição dos Microempreendedores Individuais do município que estão com débitos. “Quem pretende se regularizar pode nos procurar”, comenta Jaime.

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A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando a situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras situações.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à dívida ativa será da seguinte forma: Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em dívida ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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