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Bolsonaro vai ao STF contra lei que compensa profissional de saúde incapacitado por Covid

Argumento é que lei não prevê fonte de custeio para os gastos e inclui entre os profissionais de saúde assistentes sociais, pessoal administrativo e de segurança

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|Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil|
Patinete Foston

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde da linha de frente do combate à Covid que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença.

A lei prevê, por exemplo, indenizações de R$ 50 mil. Inicialmente, tinha sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado no Congresso.

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Além de garantir recursos a profissionais e trabalhadores em saúde, a lei inclui entre possíveis beneficiários os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes dessas pessoas.

A ação, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, pede a suspensão dos efeitos da regra. Para o governo, a aprovação do texto violou princípios constitucionais por invadir tema de competência do Executivo, por criar benefício cujo pagamento vai se estender para além da pandemia e por não prever fonte de custeio para os gastos.

“Embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada, em relação ao reconhecimento dos profissionais que atuaram diretamente no combate ao novo coronavírus e à preocupação com aqueles que ficarem incapacitados ou que vierem a falecer em decorrência da Covid-19, verifica-se que o texto do referido diploma foi extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização”, diz o texto da ação.

Segundo a ação, o artigo 1° da lei foi “muito amplo” ao incluir como profissionais de saúde assistentes sociais, pessoal administrativo, de segurança e outros.

“Tal fato gera insegurança jurídica para a União, na medida em que poderá ser demandada em juízo para a compensação de centenas categorias profissionais em decorrência dessa previsão legal. Apesar de a compensação financeira prevista na lei sob exame não se referir expressamente a servidores e empregados públicos, ela não fez restrição a esses profissionais”, argumentou o governo.

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