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TRE afasta aplicação de multa e aprova as contas de campanha do vereador Iloir Padeiro (MDB)

O relator foi acompanhado por seu pares e deram provimento ao recurso por unanimidade

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Após as eleições de 2020 o vereador Iloir de Lima (Padeiro) teve suas contas reprovadas em primeira instância, devido a extrapolação do limite de gastos para sua campanha, e foi condenado ao pagamento de multa R$1.845,48 que representa 100% da quantia excedente e por consequência teve suas contas reprovadas.

Entretanto a defesa do vereador emedebista representado pelos advogados Christian Guenter e Marcelo Gustavo Schimmel recorreu da decisão na segunda instância e obtiveram êxito na ação publicada hoje (11) no acordão nº 58.988 sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Costa Ritzmann.

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“A reprovação das contas e multa se deu por ter excedido o limite de gastos na eleições de 2020, segundo o julgamento ele teria ultrapassado em 14,37% o limite de gastos previstos em lei, nós apresentamos o recurso e pedimos a reconsideração, já que o gasto extra se deu por uso do veículo particular do candidato” afirmou o advogado Christian Guenter

A partir do requerimento da defesa do vereador Iloir Padeiro o relator do caso indicou o afastamento da multa e a aprovação das contas do vereador. O relator foi acompanhado por seu pares e deram provimento ao recurso por unanimidade.

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