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Senado aprova suspensão de despejo de imóveis alugados

Projeto retorna à Câmara

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| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |

O Senado aprovou hoje (23) um projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. A aprovação ocorreu com um placar de 38 votos favoráveis e 36 contrários. O projeto volta à Câmara.

O projeto, segundo o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), se limita a resguardar os inquilinos de baixa renda. Os imóveis incluídos no projeto se limitam àqueles cujo aluguel tem valor de, no máximo, R$ 600. A suspensão de despejo não se aplicará quando ficar provado que a renda proveniente do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário. O projeto também exige do locatário que demonstre a alteração da situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento em prejuízo da subsistência familiar.

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No caso de imóveis comerciais, o locatário deverá provar que não está havendo atividade comercial e que, portanto, não está lucrando. Para esse tipo de imóvel, o valor máximo do aluguel contemplado pelo projeto é de R$ 1,2 mil.

Para os críticos do projeto, o texto ataca o direito de propriedade e interfere na relação contratual entre proprietário e inquilino. “Se quiserem apresentar um projeto de auxílio de R$ 600 [para aqueles] que não conseguem pagar aluguel, contem comigo. Mas interferência na livre iniciativa, o direito de propriedade, eu voto contra”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Os defensores do texto entendem que existe um caráter humanitário no teor do PL e que o projeto protege apenas as famílias mais vulneráveis, aquelas famílias que perderam, em virtude da pandemia, parte da pouca renda que tinham.

“O projeto busca apenas evitar que pessoas sejam despejadas, jogadas ao relento”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS). O senador disse ainda que países como Estados Unidos, Portugal, França e Itália adotam políticas semelhantes.

Os críticos ao projeto conseguiram, no entanto, aprovar uma alteração no texto, excluindo imóveis rurais do seu escopo. Por causa dessa alteração, o texto volta para nova análise dos deputados. A Câmara é a Casa de origem do projeto.

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