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Agronegócio

PL que aumenta prazo para registro de imóveis nas fronteiras vai a sanção; Sérgio Souza relatou a matéria

O Agro precisa de mais segurança jurídica para suas atividades funcionarem de forma plena, e na faixa de fronteira não é diferente.

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Países vizinhos do Paraná. Foto de divulgação do Governo do Brasil
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Vai a sanção presidencial o Projeto de Lei 1792/19, que na Câmara Federal teve a relatoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR). A matéria foi aprovada nesta quinta-feira, 27, pelo Senado. O PL altera a Lei 13178/15, e determina a prorrogação, por 10 anos, do prazo para que o detentor do título de alienação de imóvel rural em faixa de fronteira solicite ao Incra a sua ratificação. Segundo Sérgio Souza, o objetivo de seu relatório foi atender as principais demandas do agronegócio, principalmente na região Oeste seu estado:

“O Agro precisa de mais segurança jurídica para suas atividades funcionarem de forma plena, e na faixa de fronteira não é diferente. A regularização de terras nessas regiões também carece de celeridade. O homem do campo, aquele que, faça sol ou chuva, está trabalhando para a cadeia produtiva do Agro, não pode mais pagar pela morosidade do poder público”, declarou Sérgio Souza.

Dr Guilherme Dentista

A Lei 13178/15 previa que os donos de terras com extensão maior a 15 módulos fiscais deveriam providenciar, até outubro do ano passado, o certificado dos limites do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural junto ao Incra. O prazo foi ampliado até 2025. A Constituição Federal estipula que a faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres terá sua ocupação e utilização reguladas em lei.No caso do Paraná, a fronteira física é com o Paraguai e a Argentina. Nos municípios da região Oeste do estado vivem aproximadamente 2,5 milhões de pessoas.

Municípios paranaenses com fronteiras:

Foz do Iguaçu

Santa Terezinha de Itaipu

São Miguel do Iguaçu

Itaipulândia

Missal

Santa Helena

Entre Rios do Oeste

Marechal Cândido Rondon

Pato Bragado

Mercedes

Guaíra

Barracão

Bom Jesus do Sul

Santo Antônio do Sudoeste

Pranchita

Pérola d’Oeste

Planalto

Capanema

Serranópolis do Iguaçu

Saiba mais sobre o PL 1792/19 – https://bit.ly/3oZ9ZXG

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