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Aprovadas novas regras de controle de natalidade de cães e gatos no município

Projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores

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O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, na última segunda-feira (21), o projeto de lei 12/2021. De autoria dos vereadores Vanderlei Sauer e João Eduardo dos Santos (Juca), matéria cria a política municipal de controle de natalidade de cães e gatos.

Na justificativa ao projeto de lei, os dois vereadores afirmam que há grande número de cães e gatos em situação de abandono, principalmente nas ruas da cidade. Esses animais, em sua quase totalidade, estão debilitados, infestados por parasitas e, muitas vezes, transmitem doenças não apenas entre eles, mas também às pessoas, colocando a saúde pública em risco.

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“Para que possamos minimizar este problema, precisamos diminuir o número desses animais, principalmente os abandonados em via pública que, além de um problema de saúde coletiva, caracterizam uma vida de sofrimento para cães e gatos que não possuem um lar e nem o alimento básico, vagando à própria sorte”, afirmam os autores.

Medidas

Entre as determinações previstas no projeto de lei aprovado está a que a venda ou a doação de cães e gatos no município, seja por empresas ou particulares, apenas poderá ser efetuada após a esterilização, desverminação e vacinação do animal, as quais deverão estar comprovadas através de documentação. Caso o animal tenha menos de seis meses, o donatário ou comprador assinará termo comprometendo-se a providenciar a esterilização em tempo hábil.  A exceção será aos animais vendidos ou doados para reprodução.

O descumprimento das obrigações criadas pelo projeto de lei acarretará multa no valor de 3 vezes o Valor de Referência (VR) instituído pelo Executivo Municipal, por animal, sendo cobrada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais previsões legais estaduais ou federais.

O VR atual em Marechal Cândido Rondon é de R$ 179,88.

O projeto de lei foi aprovado com emenda do vereador Arion Nasihgil. Ela estabelece que se excetuam desta regra geral os animais de rua resgatados em condições de abandono e que sejam doados por pessoas físicas independentes, sem finalidade comercial ou de reprodução.

O projeto de lei guarda sanção ou veto do Poder Executivo Municipal. Se sanciona, a lei entrará em vigor quatro meses após sua publicação em Diário Oficial.

A fiscalização será feita por setor competente da Prefeitura.

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