Fale com a gente
Tic Tac

Geral

Ação que questiona início de pagamento de aposentadoria no Paraná terá rito abreviado

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a relevância da questão debatida no processo.

Publicado

em

Sede da Paraná Previdência |Foto: Circulando por Curitiba|
lift training

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6849, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos de leis estaduais do Paraná que dispõem sobre o termo inicial de pagamento dos benefícios de aposentadoria do regime próprio de previdência do estado. Dessa forma, a ação será julgada diretamente no mérito, sem análise do pedido liminar.

O relator considerou a relevância da questão debatida na ADI. Assim, solicitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do Paraná no prazo de dez dias. Após, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestarem.

lift training

O objeto das ações são a Lei estadual 12.398/1998 e a Lei Complementar estadual 233/2021. O artigo 52 da primeira norma estabelece que as aposentadorias serão devidas a partir do mês subsequente ao da publicação do ato concessivo e só serão deferidas aos servidores que tiverem contribuído para os fundos de natureza previdenciária durante os 60 meses imediatamente anteriores à protocolização do requerimento de aposentadoria. Já o artigo 48 da Lei Complementar 233/2021 prevê que as aposentadorias por idade e pelas regras de transição serão devidas a partir do mês subsequente ao da publicação do ato concessivo.

Autorização constitucional

O PSOL argumenta que, de acordo com as normas, não são realizados os pagamentos das parcelas de aposentadoria aos servidores do Paraná no intervalo entre a data de entrega do requerimento e a data de implantação do benefício. Segundo o partido, mesmo presentes os requisitos constitucionais que dão o direito de se aposentar, a Administração leva vários meses, ou mesmo anos, para processar e dar efeitos jurídicos ao direito já adquirido. Enquanto isso ocorre, milhares de servidores são mantidos no serviço, quando já têm direito à aposentadoria.

Para entender

A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi impetrada pelo escritório Zen & Palagano em nome do PSOL Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo da ADIN é buscar a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação previdenciária do Estado do Paraná.

Caso haja ganho de causa, todos os servidores estaduais que tenham vínculo com o Paraná Previdência (Fundo Previdenciário do Estado do Paraná) serão beneficiados; à exemplo de professores e demais trabalhadores das escolas estaduais, policiais civis, trabalhadores do IAP, das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e diversas outras categorias.

A reportagem do Portal Rondon entrou em contato com o advogado Maicon Palagano, do escritório Zen & Palagano, proponentes da ação, que afirmou:

“O assunto em debate na ADI é de extrema importância ao conjunto dos servidores estaduais, pois há muitos abusos. Como atuamos no Jurídico de Sindicatos de Servidores Públicos, já nos deparamos com casos de servidores da Unioeste, da Educação Básica Estadual e outras categorias cujo processo administrativo chegou a durar até 3 anos. Enquanto isso o servidor do Estado do Paraná fica prestando serviço quando já devia estar aposentado.”

Portal Rondon

acimacar amor sempre presente
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte