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Projeto de lei visa implantar controle de natalidade de cães e gatos em Marechal Cândido Rondon

Matéria começou a tramitar esta semana no Legislativo

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FOTO: Pixabay
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Os vereadores Vanderlei Sauer e João Eduardo dos Santos (Juca) são autores do projeto de lei 12/2021, que começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. A matéria pretende implantar em Marechal Cândido Rondon a política de controle de natalidade de cães e gatos.

Na justificativa ao projeto de lei, os dois vereadores afirmam que o grande número de cães e gatos em situação de abandono, principalmente nas ruas da cidade, é público e notório. Esses animais, em sua quase totalidade, estariam debilitados, infestados por parasitas e, muitas vezes, transmitem doenças não apenas entre eles, mas também a outros animais e até mesmo às pessoas, colocando a saúde pública em risco.

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“Para que possamos minimizar este problema, precisamos diminuir o número desses animais, principalmente os abandonados em via pública que, além de um problema de saúde coletiva, caracterizam uma vida de sofrimento para cães e gatos que não possuem um lar e nem o alimento básico, vagando à própria sorte”, afirmam Sauer e Juca.

Medidas

Entre as determinações previstas no projeto de lei está a que a venda ou a doação de cães e gatos no município, seja por empresas ou particulares, apenas poderá ser efetuada após a esterilização, desverminação e vacinação do animal, as quais deverão estar comprovadas através de documentação. Caso o animal tenha menos de seis meses, o donatário ou comprador assinará termo comprometendo-se a providenciar a esterilização em tempo hábil.  A exceção será aos animais vendidos ou doados para reprodução.

O descumprimento das obrigações criadas pelo projeto de lei acarretará multa no valor de 3 vezes o Valor de Referência (VR) instituído pelo Executivo Municipal, por animal, sendo cobrada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais previsões legais estaduais ou federais.

A VR em vigor atualmente no em Marechal Cândido Rondon é de R$ 179,88.

Se aprovada, a lei deverá entrar em vigor após quatro meses de sua publicação em Diário Oficial. A fiscalização do cumprimento da mesma será feita por setor competente da Prefeitura.

A matéria foi lida na sessão da última segunda-feira (03) e baixada para as análises e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia, bem como à Procuradoria Jurídica da Casa de Leis.

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