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Prefeito de Marechal Rondon emite novo decreto que autoriza o funcionamento do comércio, indústria e prestação de serviço
Escolas de idiomas, informática e escolas profissionalizantes estão autorizadas a funcionar, desde que respeitem as medidas de prevenção da covid-19
A prefeitura municipal de Marechal Cândido Rondon, através do prefeito municipal Marcio Rauber (DEM), publicou no final da manhã de hoje (08), no diário oficial do município, o decreto de número 122/2021 que trata das medidas de enfrentamento à Covid-19 e que estende o horário de atendimento do comércio, indústria e prestação de serviço.
No decreto, o poder público, além de divulgar as novas medidas, faz questão de evidenciar que elas foram tomadas para evitar um colapso econômico da sociedade rondonense.
“Considerando que, além das medidas tendentes à proteção da saúde da população,
o Poder Público não pode se distanciar da prudência no regular funcionamento dos
estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, afim de evitar o colapso econômico da
sociedade rondonense”, evidencia o decreto.
As principais medidas divulgadas no decreto 122/2021 são de autorização de funcionamento do comércio, da indústria e da prestação de serviços, de segunda a sexta-feira das 8h às 20 horas. Aos sábados, esses setores estão autorizados a trabalhar das 8h às 12 horas.
O artigo primeiro do decreto contém dois parágrafos que tratam especificamente das escolas de idiomas e informática, que estão autorizados a funcionar das 7h às 22 horas, de segunda a sexta-feira e das 7h às 12 horas aos sábados.
O segundo parágrafo do artigo primeiro trata das escolas profissionalizantes que estão autorizadas a funcionar das 7h às 22 horas de segunda à sexta-feira e das 7h às 18 horas aos sábados.
Essas novas medidas valem desde que observadas as normativas, como as medidas obrigatórias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da pandemia estabelecida pela Covid-19.