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Seguem proibidos cortes de luz, água e gás durante a pandemia

Lei sancionada em abril do ano passado veta também cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19. Proíbe, ainda, que estabelecimentos de saúde da rede privada recusem o atendimento a pessoas suspeitas de terem contraído a doença.

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Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o Governo do Estado reforça que o fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 167/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Francischini, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.

Programa Luz Fraterna, em Pudentópolis – Foto: José Fernando Ogura/AEN

“É mais um auxílio para as famílias, especialmente aquelas mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No Paraná a proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a pandemia, essa regra segue valendo”, afirmou Ratinho Junior.

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Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.

PLANOS DE SAÚDE – Além disso, a lei proíbe também a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada a recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.

Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.

Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de 2021, os valores ultrapassam R$ 55 mil.

 Média móvel de casos no Paraná aumentou 48,5% em duas semanas 

OUTRAS MEDIDAS – O Governo do Estado preparou um novo pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise 

 Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.

Na terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas a vencer do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).

Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.

Fonte: AEN/PR

Bui Barbosa Rodapé
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