Fale com a gente
SF CONSTRUTORA TOPO ABSOLUTO

Geral

Ministério da Agricultura e Ibama prorrogam prazo de entrega do RAPP

O documento coleta de informações de interesse ambiental para controlar e fiscalizar ações

Publicado

em

Velho Oeste

Foi prorrogado até 29 de junho de 2021 o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2020 (ano-base 2019).

O documento é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Deve ser entregue anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade descrita no Anexo VIII da Lei 6.938/81, como, por exemplo, extração e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos e indústria metalúrgica.

Dr Rodrigo Dentista

Para acessar o RAPP, o interessado deve fazer login nos Serviços do portal do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/). Dentro do sistema, é preciso acessar o menu “Relatórios” e o submenu “Atividades – Lei 10.165/00”. No formulário do relatório, devem ser declaradas informações como a matéria-prima ou insumo utilizados na produção, quantidade consumida durante o ano, origem (refere-se a quem produz a matéria-prima ou insumo) e tipo de armazenamento, entre outras.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021 e foi publicada hoje (29), no Diário Oficial da União pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Eduardo Fortunato Bim.

Portal Rondon/ *com informações do Ministério do Meio Ambiente

SF CONSTRUTORA TOPO ABSOLUTO TOPO 2
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte