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Economia

Maripá segue prorrogação do Estado e comércio reabre na quarta-feira

Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19 se reuniu a tarde desta segunda-feira (8)

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Martin Luther – Enem

O Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19 de Maripá decidiu seguir a prorrogação do Decreto Estadual nº 6.983/2021 após reunião realizada na tarde desta segunda-feira (8), com a participação do promotor de Justiça do Ministério Público da Comarca de Palotina, Luis Cesar Soares Boldrin Junior por videoconferência. Sendo assim, continuam a vigorar as medidas atuais até as 5 horas de quarta-feira (10).

NOVO DECRETO – A partir das 5 horas da quarta-feira (10) começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17), também às 5 horas – ele pode ser prorrogado ou não, a depender do cenário da propagação da doença no Paraná.

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O texto mantém a restrição de circulação entre às 20 horas e às 5 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h. 

Determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana.

COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios.

Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away (retirada no estabelecimento).

Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

As academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação. Já as igrejas e templos seguirão a resolução já editada pela Secretaria de Estado da Saúde.

AGLOMERAÇÕES – A medida reforça a necessidade de manutenção das ações sanitárias básicas para evitar a contaminação, como lavar as mãos regularmente, distanciamento, isolamento e uso de máscaras e álcool em gel.

Para tanto, o Governo do Estado determina a suspensão do funcionamento de atividades que gerem aglomeração. Entre os exemplos estão estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

ESCOLAS – As aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino têm previsão de retornar na segunda-feira (15), exceto para a etapa da Educação Infantil, que segue com as atividades remotas. As diretoras das escolas manterão contato com os pais/responsáveis para maiores orientações.

Veja a íntegra do Decreto nº 7020/2021: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/0503decreto.pdf

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