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Em Quatro Pontes, decreto flexibiliza horários de funcionamento comércios, indústrias e prestação de serviços

Deste modo, fica estabelecido o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos

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Considerando que, além das medidas tendentes à proteção da saúde da população, o Poder Público de Quatro Pontes não pode se distanciar da prudência no regular funcionamento dos estabelecimentos industriais, comercias e de serviços. A fim de evitar o colapso econômico da sociedade no município, sempre buscando a mobilização pública, visando ao acautelamento para evitar o contágio e a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19), decreto nº 025/2021 foi publicado sexta-feira (19), no Diário Oficial, uma flexibilização ao funcionamento das atividades, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional/nacional decorrente do coronavírus.

Deste modo, fica estabelecido o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do município, desde que observadas as disposições do plano de contingência do comércio e demais atividades.

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Assim, no último sábado (20) e no próximo (27), o funcionamento deverá ser das 08 às 12 horas, exceto os restaurantes e lanchonetes que atenderão até às 14 horas. Nos dias 20, 21, 27 e 28 de março, os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar após as 14 horas, mas apenas por meio da modalidade de entrega.

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