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Lei reduz em 50% o registro de financiamento de veículos no Detran

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A Lei número 666/2020 sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no último dia 17 de dezembro, que determina a redução em 50% do valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), passa a valer neste ano de 2021. O preço para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor passou de R$ 350,00 para R$ 173,37.

Ratinho Junior ressaltou que a medida é mais um passo do Estado na busca pela modernização da máquina pública, com foco na redução de custos para a população. Segundo ele, a revisão na taxa vem para ajudar a aliviar as finanças das famílias paranaenses, muitas delas impactadas por medidas sanitárias que visam diminuir a circulação do novo coronavírus no Paraná. “É a maneira que encontramos para aliviar um pouco o peso sobre os ombros das famílias, muitas delas castigadas pela pandemia”, disse.

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Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, se um veículo foi adquirido por meio de qualquer modalidade de financiamento, principal modelo de aquisição de automóveis no País, é necessário pagar o encargo.

NOVO SISTEMA – Segundo a lei, a diminuição no valor se dá porque o Detran-PR passa a concentrar a execução do serviço, processo que neste momento é feito por empresas terceirizadas. Para que isso acontecesse, um novo sistema operacional foi desenvolvido pela Celepar (órgão responsável pela área tecnológica do governo), garantindo o armazenamento e transferência das informações.

Houve ainda, uma importante alteração na destinação do dinheiro arrecadado. Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado fica com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. No modelo antigo, o serviço era realizado por 14 empresas credenciadas que repassavam apenas 25% para a administração pública. Ou seja, R$ 87,50 dos R$ 350.

“A prestação do serviço pelo Detran constitui importante conquista para o Estado, que passa a ter condições de operacionalizar, sem intermediários, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos. Isso garante ao cidadão segurança e transparência na transmissão de dados referentes aos contratos realizados”, afirmou o governador. “E vai, ainda, aumentar a arrecadação do Estado. É uma medida eficiente, moderna e inovadora, o foco da nossa administração”.

ESTUDOS – Para se chegar no valor de R$ 173,37 foi encomendado um estudo técnico de taxas que justifica a cobrança deste encargo. O trabalho foi elaborado por uma consultoria independente, especializada no assunto.

O serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento realizado anteriormente por empresas privadas repassava cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo ao Detran. A partir desta lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

“Desde o início da gestão do governador Ratinho Junior o desejo sempre foi de baixar o valor deste serviço, que era cobrado sem justificativa. Muitos esforços foram realizados para que o Estado assumisse um serviço terceirizado, cobrando menos da metade do valor atual”, explicou o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

Os contratos de credenciamento com as empresas que atualmente prestam os serviços vencem em fevereiro de 2021.

Com AEN

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